LEI Nº 790, De 22 de Dezembro de 1969.
Dispõe sobre concessão de pensão mensal.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao Senhor José Garcia de Andrade, projenitor do ex-Funcionário Municipal José Garcia de Freitas, uma pensão mensal equivalente a 70% do Salário Mínimo vigente na Região.
Parágrafo único. Os proventos da pensão serão pagos a partir de 1º de Janeiro de 1970, e serão automaticamente majorados na mesma proporção e época em que for o salário mínimo da Região.
Art. 2º As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a nomear uma comissão com a incubência de averiguar as pessoas ascendentes colaterais ou descendentes do cidadão falecido que em qualquer tempo tenha prestado serviço ao Município, cuja esternação econômica justifique o Amparo do Poder Público Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Dezembro de 1969.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.